O deputado estadual Daniel Almeida (Avante) escapou, nesta segunda-feira (12), da ação que pedia a cassação do seu mandato na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por captação e gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral de 2022.
No Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), foram quatro votos contrários — inclusive o do relator do caso, desembargador Marcelo Manuel da Costa Vieira — à representação da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) ante dois votos favoráveis.
Por outro lado, além do processo votado nesta segunda-feira, outras duas representações e um agravo contra o deputado estão em tramitação na Justiça Eleitoral. Todas as ações são referentes ao mesmo fato: o comício promovido pela empresa Murb Serviços a favor de Daniel Almeida a uma semana do primeiro turno.
Showmício
O evento, realizado em uma das maiores casas de show da capital, reuniu garis e demais trabalhadores da Murb, que presta serviço de limpeza pública para a prefeitura de Manaus, e contou com shows e sorteio de brindes, como cestas básicas, geladeiras, televisões e microondas.
Além de Daniel Almeida, a festa contou com a presença do prefeito David Almeida (Avante), do ex-secretário de Limpeza Urbana, Sabá Reis (Avante), e do então presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e candidato a deputado federal David Reis (Avante).
Em imagens que circularam nas redes sociais, é possível ver que santinhos pedindo voto a Daniel Almeida e a David Reis foram distribuídos durante o evento. Na ocasião, o caso foi denunciado pelo vereador Rodrigo Guedes (Podemos).
Contrato com a prefeitura
A Murb Manutenção e Serviços Urbanos Ltda assumiu o serviço de limpeza urbana em Manaus cerca de dois meses antes das eleições, em julho de 2022, quando a prefeitura rompeu com a Mamute, empresa que, desde 2016, prestava o serviço na capital.
A contratação, com valor total de R$ 48 milhões, foi firmada por dispensa de licitação e foi renovada em março deste ano. Desde 2022, o contrato entrou na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após o Ministério Público de Contas (MPC) listar uma série de irregularidades.
Na ocasião, o conselheiro Mário de Mello ameaçou suspender o contrato com a Murb caso a prefeitura não desse início a um novo processo licitatório.
Segundo o TCE-AM, a secretaria de Limpeza Urbana (Semulsp) deixou de concluir a licitação — prometida desde 2021 por Sabá Reis — para limpeza nos locais públicos da cidade para optar por uma contratação sem licitação, alegando caráter emergencial, por dispensa de licitação.
Pressão pelo evento
Na ação contra Daniel Almeida, a Procuradoria Eleitoral do MPF argumenta que o contrato entre a Murb e a prefeitura de Manaus tem “caráter precário”. “Houve, portanto, ambiente propício para exercer pressão política sobre a empresa e, por via de consequência, pressão patronal em face dos trabalhadores da Murb”, sustenta.
Para o MPF, a imensa maioria dos trabalhadores foi forçada a comparecer no comício. “Perceptível que a empresa Murb utilizou seu poder como empregadora para exigir que os trabalhadores comparecessem ao evento politico”, destaca o texto da ação.
“Assim, verificou uma relação próxima entre a empresa Murb e os altos mandatários locais, que ciente do risco de perder a concessão da limpeza pública de Manaus, aceitou patrocinar evento festivo cuja utilidade eleitoral favorecia aos políticos interessados e seus aliados; por fim, a presença ao evento do prefeito de Manaus, em favor de seu irmão candidato, além das presenças do secretário de limpeza pública de Manaus e de seu filho candidato, com a participação de inúmeros empregados/garis (eleitores), denota a ciência e anuência às condutas vedadas”, conclui o MPF.
Relator votou contra a cassação
Em seu voto, na sessão do dia 22 de maio, o relator Marcelo Vieira entendeu que a Procuradoria Eleitoral não conseguiu descrever qual seria a participação do deputado no contrato entre a prefeitura e a Murb e nem mesmo no evento.
“A ilicitude do contrato administrativo firmado pelas partes deve ser questionada em ambiente propício, e não em uma representação eleitoral”, concluiu o magistrado.
O desembargador também questionou a ausência do prefeito David Almeida e do secretário Sabá Reis como partes litisconsortes passivos necessários ao processo. “Porém, não tendo sido chamados, a presente representação especial, em relação à alegada conduta vedada, acha-se fulminada pela decadência”, opinou.
Na sessão desta segunda-feira, os desembargadores Victor André Liuzzi Gomes, Kon Tsih Wang e Fabrício Frota Marques acompanharam o voto do relator, enquanto os desembargadores Marcelo Pires Soares e Carla Maria Santos dos Reis acompanharam o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Outro lado
O deputado estadual Daniel Almeida não se manifestou sobre o caso. Ao TRE-AM, a prefeitura de Manaus informou que o evento não foi promovido com recursos públicos, sendo de cunho particular, sem uso de orçamento público.