A sessão ordinária desta quarta-feira (09), na Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi suspensa bruscamente com uma “bomba”. Um erro na tramitação de uma lei pode trazer duras consequências, que vão desde a invalidação da votações realizadas desde outubro de 2021, até a queda do presidente da Casa, vereador David Reis (Avante).
O imbróglio
Ainda no pequeno expediente, o vereador Amon Mandel (sem partido) chamou atenção para um veto ao Projeto de Lei 096/2021, de autoria do vereador William Alemão (Cidadania), que propunha a criação do “Brechó da Construção” – projeto que consistiria no recolhimento de sobras de construção, demolição e reforma de prédios, estabelecimentos comerciais e residenciais, cujos proprietários manifestem o desejo de doar para atendimento às famílias de baixa renda, devidamente cadastradas pelo poder público ou às instituições religiosas e entidades filantrópicas devidamente reconhecidas.
Começo da história
O PL foi aprovado dia 20 de setembro e encaminhado para sanção ou veto do prefeito David Almeida (Avante), que teria, segundo a Lei Orgânica do Município (Loman), 15 dias úteis para se manifestar a favor – sancionando – ou contra, vetando o projeto. Caso sancionada, a lei passa a valer conforme o texto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), mas ao receber um veto, a Câmara precisa colocá-lo em votação, para decidir se vai mantê-lo ou derrubá-lo. Caso opte por derrubá-lo, a casa tem o poder de promulgar a lei e fazê-la valer ainda que o prefeito seja contrário.
No caso da lei proposta por William Alemão, o mais provável é que a CMM aderisse ao veto do prefeito, que tem em sua base aliada a maioria dos parlamentares.
O veto
Os prazos, nesse caso, fazem muita diferença para saber as consequência do equívoco. Enquanto o documento do veto data no dia 15 de outubro – ou seja, a Câmara o teria recebido ano passado – no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) a data registra que a casa legislativa recebeu o veto apenas nesta quarta.
Nesse contexto, o vereador Amon Mandel invocou o artigo 65, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município (Loman), que diz “Se o Prefeito Municipal não promulgar as leis nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não o fizer no prazo de 48 horas, caberá ao Vice-Presidente obrigatoriamente fazê-lo, implicando, neste caso, a perda do mandato do Presidente da Mesa”.
Cai David Reis da presidência?
A exposição interrompeu a Ordem do Dia, que é o momento no qual as proposituras são postas à votação. O assunto foi discutido até que se chegou a um acordo para a suspensão da sessão. O assunto será retomado na segunda-feira (14), e a CMM terá todos quase uma semana para descobrir o que aconteceu.
Para Amon Mandel, há dois caminhos possíveis. Ou a lei é promulgada pelo vice-presidente da CMM, fazendo com que David Reis perca o cargo, conforme determina a Loman, ou tudo o que foi votado de setembro até agora perde a validade terá de ser levado novamente ao plenário.
“Eis a questão: o erro foi da Câmara, e tudo o que a gente votou não tem validade? Ou o erro foi da Prefeitura e o presidente tem que perder o mandato pela omissão? A gente precisa saber isso. Já foi adiantado. Os vereadores dizem que o erro não foi da Prefeitura, mas da Câmara e que a gente tem que apurar onde ele ocorreu. E que, portanto, o presidente não perde o mandato. Ou seja, saíram em defesa”, disse Amon.
Ainda durante a sessão o vereador Wallace Oliveira (Pros), que na ausência de David Reis (Avante), comandou os trabalhos nesta quarta, não descartou a possibilidade de erro, mas contemporizou.
“Se houve alguma falha, eu também me ponho como uma das pessoas que podem ter falhado. Mas penso que temos toda a condição de rever tudo isso. O máximo que pode ter havido, sem prejuízo – porque foi somente lido o veto – é nós fazermos o encaminhamento à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e tramitarmos a discussão dentro dos parâmetros do por que do veto”, disse.