O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o único pedido de candidatura do partido Novo nas eleições estaduais deste ano. A decisão, do desembargador Fabrício Marques, impede que o professor João Paulo concorra a uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
Segundo a decisão, o partido não atendeu ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela legislação eleitoral e que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não admite a candidatura única, em hipótese alguma, porque não há condições aritméticas de respeitar a ação afirmativa.
“Nesse particular, anoto que o partido dispõe de 234 filiados no estado, conforme consulta no portal de estatística do TSE, sendo improvável que a agremiação não disponha em suas fileiras de, no mínimo, uma dupla de candidatos de gêneros distintos, a fim de obedecer a cota mínima de 30%”, conclui o desembargador.