A Justiça do Amazonas determinou, em caráter liminar, a inclusão imediata de mais de 60 mil famílias na tarifa social de água e esgoto em Manaus. A decisão, assinada pela juíza Kathleen dos Santos Gomes, atinge todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico do governo federal.
O pedido foi protocolado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), com base em uma interpretação extensiva da Lei 14.203/2021, que tornou obrigatória o cadastro dos beneficiários na tarifa social de energia elétrica.
Na decisão, a magistrada pondera que grande parte da população que poderia ser beneficiada pela tarifa social de água não utiliza o auxílio. Ela também levou em conta na decisão o desconhecimento de grande parte da população em relação a seus direitos.