A prefeitura de Manaus publicou, nesta quinta-feira (3), um decreto que limita o acesso à informação de vereadores. Pelo decreto, assinado pelo prefeito David Almeida (Avante), apenas a Câmara Municipal de Manaus (CMM) — e não o vereador de forma individual — pode solicitar informações do Município.
A recomendação da prefeitura é que sejam negadas informações solicitadas através de pedidos individuais de vereadores. No decreto, que tem caráter normativo, a Procuradoria Geral do Município (PGM) sustenta que há impossibilidade jurídica para fornecer informações de forma individual.
O decreto, que recebeu o número 5.254/2022, foi publicado na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial e é baseado em um parecer da PGM, datado de 24 de janeiro de 2022 e assinado pelo procurador-geral Ivson Coelho e Silva.
Decreto dificulta fiscalização
Na avaliação do advogado Carlos Santiago, que é cientista político e presidente da comissão de reforma política da OAB-AM, ao invés de facilitar, o decreto da prefeitura dificulta a fiscalização dos vereadores sobre o Poder Executivo.
“O mais importante seria o Poder Executivo municipal dar uma lição de transparência independentemente da decisão do Supremo Tribunal Federal”, pontua. “No mundo atual, a transparência e a verdade são elementos fundamentais da administração pública”, conclui.
Ao deixar as decisões sobre pedidos de informação nas mãos do colegiado da Câmara, o decreto também enfraquece a oposição ao prefeito David Almeida, uma vez que a grande maioria dos vereadores compõe a base aliada do chefe do Executivo.
Posição da PGM
Segundo o documento, o posicionamento da PGM é fundamentado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.700, ocorrido em dezembro de 2021, que declarou inconstitucional o acesso à informação a deputados estaduais do Rio de Janeiro.
No entendimento da Procuradoria, “é de atribuição exclusiva das Casas do Poder Legislativo a fiscalização dos atos do Executivo, aí incluído o poder de requisitar informações”, de forma que “não foi conferida tal competência isoladamente ao membro do parlamento”.
A única ressalva que o parecer traz é a de que os parlamentares têm, assim como qualquer cidadão, o direito de solicitar informações pela Lei de Acesso à Informação (LAI).