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Defensoria Pública pede anulação de ordem de retirada para flutuantes no Tarumã-Açu

Órgão aponta falhas na ação do Ministério Público e falta de direito de defesa dos acusados

by Lucas dos Santos
7 de março, 2024
in Rapidinhas
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Foto: Márcio Silva/DPE-AM

Foto: Márcio Silva/DPE-AM

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A Associação de Moradores da Marina do Davi acionou a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para atuar no atendimento às demandas da comunidade que possui mais de 250 famílias residentes, divididas em 194 flutuantes. De acordo com os representantes da associação, aproximadamente três mil pessoas podem ser impactadas com a ação de retirada dos flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu, determinada por decisão judicial.

Devido à ausência de qualquer atuação em defesa das pessoas prejudicadas, a DPE-AM está buscando, por meio de uma ação anulatória ingressada na Justiça, assegurar a dignidade das pessoas envolvidas, visto que estas têm na comunidade Tarumã-Açu o seu meio de sustento, suas residências e a totalidade do patrimônio construído.

“A Defensoria propôs uma ação afirmando que há vícios graves no processo e pediu para que o juiz aprecie o documento. Estamos aguardando manifestação do juízo”, especificou o defensor Carlos Almeida, da DPEIC.

O processo trata-se de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

“Necessário destacar que, dos 74 réus originais, apenas 52 foram localizados e devidamente citados, conforme atestado pelo Oficial de Justiça. Mais ainda: dentre os citados, apenas o Município de Manaus e dois proprietários de flutuantes apresentaram defesa nos autos”, explica o defensor.

Entre as mais de 250 famílias, está a da pescadora e agora aposentada Maria das Graças dos Santos, que dos seus 75 anos, mora há 35 na comunidade, onde criou filhos e netos, retirando das margens do rio Tarumã o sustento de sua família.

“Nesse local, está o nosso trabalho. Nós não podemos sair, somos moradores muito antigos aqui do Tarumã. É daqui que a gente trabalha e consegue o nosso pão para nos manter e sobreviver. Toda a minha família depende da renda das embarcações”, enfatizou.

Inclusão no processo

A presidente da Associação de Moradores da Marina do Davi, Sara Guedes, de 39 anos, também aponta falhas no processo judicial que resultou na sentença pela retirada de flutuantes, que a princípio, não incluía os moradores do Tarumã-Açu.

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“Nós não tivemos direito à defesa. Não tivemos conhecimento do processo, visto que o mesmo foi criado com o intuito de atingir a Orla de Manaus, mas incluiu as famílias do Tarumã sem que nós sequer tivéssemos conhecimento e pudéssemos estabelecer uma defesa”, reclamou.

Outra alegação da associação de moradores ocorre acerca da poluição que envolve os flutuantes do Tarumã-Açu. Segundo Sara Guedes, os dejetos descartados no rio vêm de outros locais, como é o exemplo do Igarapé do Gigante, que corta mais de 13 bairros da capital. Além disso, ela explica que a associação possui uma balsa onde todos os moradores descartam os lixos residenciais, o que, de acordo com ele, evita a poluição do rio Tarumã.



Tags: defesaDPE-AMflutuantesTarumã-Açu
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