Chegou ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e ao M360 uma denúncia sobre uma suspeita da prática de favorecimento na contratação de familiares de chefes da Polícia Civil (PC). Diferentemente dos mais de mil aprovados no último concurso da Secretaria de Segurança Pública (SSP), o irmão do delegado Antônio Lara Marialva Meireles Rondon Júnior, o Alexandre Rodrigo Macedo Rondon, e a filha da delegada Leila Zuli Soares e Silva, a Thatyana Zwly Soares e Silva, não são concursados, mas conseguiram assumir as vagas como servidores comissionados em cargos de confiança.
De acordo com a denúncia e a Portaria 690 de 2023, publicada no dia 12 de junho, Alexandre Rondon está lotado como subgerente AD-3, na Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), mesma delegacia em que o irmão dele, delegado Antônio Rondon responde como titular. Na função de subgerente, Alexandre tem remuneração de R$ 3.791,80 e o irmão delegado ganha mensalmente R$ 41.264,43, conforme dados do Portal da Transparência.
Mãe delegada
Outro caso que a denúncia traz à tona, é da filha da delegada Leila Zuli, a engenheira Thatyana Zwly foi nomeada para o cargo de gerente AD2 em agosto de 2022 e exonerada em dezembro daquele mesmo ano. Depois, em janeiro de 2023, Thatyana é renomeada para o mesmo cargo pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, Ricardo Aparecido Leite.
Por meio do Boletim Interno de Comunicação – apresentado na denúncia – é possível saber que Thatyana Zwly está lotada na Gerência de Engenharia e não é hierarquicamente ligada à mãe na PC. Entretanto, para o denunciante anônimo houve um indiscutível favorecimento da comissionada por conta do parentesco com a delegada.
No cargo em que ocupa na PC, Thatyana Zwly tem remuneração de R$ 4.809,79 e a mãe dela, a delegada Leila Zuli recebe R$ 41.026,93, segundo informação do Portal da Transparência.
Suspeita de nepotismo
A denúncia pede que os órgãos de fiscalização, MPAM e TCE-AM verifiquem a suspeita de caso de nepotismo, uma vez que estamos falando de cargos técnicos e não políticos, para os denunciantes a situação fere a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a qual, “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”.
Outro lado
O Portal M360 entrou em contato com a assessoria de comunicação da SSP e do Governo do Estado do Amazonas sobre o caso, mas até o fechamento da matéria não recebeu nenhuma declaração.
Abaixo você pode conferir os documentos da denúncia.