O desembargador Jorge Lins, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), decidiu na última quinta-feira (9/1) revogar a suspensão que impedia o reajuste nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida, concedida em caráter de urgência, atende a um pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou possíveis prejuízos administrativos e financeiros decorrentes da decisão anterior.
A suspensão do reajuste havia sido determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma Ação Popular. Contudo, o desembargador considerou que a manutenção da decisão geraria atrasos na folha de pagamento de janeiro, já processada com os valores ajustados conforme a Lei Municipal n.º 589/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em dezembro.
Conforme Jorge Lins, o efeito suspensivo foi necessário para evitar transtornos maiores ao cronograma financeiro do município. “A decisão agravada compromete o cronograma, pois exige a revisão dos valores estabelecidos pela Lei Municipal n.º 589/2024, acarretando atrasos no pagamento dos servidores municipais. Tal situação compromete não apenas os direitos dos trabalhadores, mas também a regularidade administrativa e financeira do município”, destacou o magistrado.
O desembargador também considerou inviável a revisão dos valores da folha salarial dentro do prazo de cinco dias, determinado na decisão inicial, especialmente sob pena de multa diária de R$ 5 mil, o que aumentaria os danos financeiros para a administração pública.
Além disso, Jorge Lins avaliou que não há inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 589/2024, refutando argumentos sobre possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Detalhes do reajuste
A Lei Municipal n.º 589/2024 estabeleceu os novos subsídios a partir de janeiro de 2025. Com o reajuste, o salário do prefeito passou de R$ 27 mil para R$ 35 mil. A remuneração do vice-prefeito foi aumentada de R$ 26 mil para R$ 32 mil, enquanto os secretários municipais tiveram os salários reajustados de R$ 21 mil para R$ 27 mil. Já os subsecretários passaram de R$ 19 mil para R$ 22 mil.
A decisão do desembargador mantém os efeitos da lei e assegura a continuidade do pagamento dos servidores conforme o cronograma estabelecido pela Prefeitura.