*Com informações divulgadas pela assessoria.
O Dia da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, marca a luta por respeito e direitos para pessoas travestis e transexuais. Uma das principais conquistas nesse sentido ocorreu em 2018, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, garantindo que pessoas trans fossem identificadas como se reconhecem durante o processo de votação.
No Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) atua para fortalecer essa política de inclusão, incentivando que eleitores travestis e transexuais atualizem seus dados cadastrais. O objetivo é garantir que possam ser chamados pelo nome social em todas as etapas do processo eleitoral, desde o título de eleitor até o momento da votação.
Mudança na legislação amplia direitos
A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, destaca que a portaria regulamentada pelo TSE foi um passo fundamental para tornar o cadastro eleitoral mais humanizado. “A inclusão atribuída pela Justiça Eleitoral permitiu que muitos eleitores exercessem a cidadania sem constrangimento, sendo chamados pelo nome social, como se autodeclaram. A decisão representa o acolhimento e a compreensão do Judiciário de uma sociedade diversa, efêmera, onde os grupos minoritários não podem ser segregados, sobretudo, nas eleições dos representantes de um município, estado ou nação”, afirma.
Dados do TSE mostram que, na última eleição municipal, realizada em 2024, 485 eleitores do Amazonas votaram utilizando o nome social. Esse número reflete o compromisso da Justiça Eleitoral com um atendimento mais humanizado.
Como solicitar a inclusão do nome social
Para incluir o nome social no cadastro eleitoral, basta acessar a seção Atendimento Online no Portal do TRE-AM e selecionar a opção Título de Eleitor seguida de Inclua seu nome social. O formulário deve ser preenchido com os dados e documentos exigidos. Após o envio, a solicitação passa por análise da Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas deve ser realizado antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.