Amazonino Mendes (CDD) terá que dar 14 minutos do tempo dele de horário eleitoral gratuito de TV e rádio para o principal concorrente, o governador Wilson Lima (UB). Essa foi a decisão do juiz auxiliar da propaganda Luiz Felipe Avelino Medina, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Isso por conta uma desinformação divulgada na campanha eleitoral do ex-governador contra o candidato do União Brasil.
Na campanha de Amazonino Mendes se diz que o Amazonas arrecadou R$ 100 bilhões, mas não investiu no estado. “Não tem uma obra”, diz o candidato da federação Cidania/PSDB em um trecho da campanha eleitoral. A informação foi identificada como falsa e, por conta disso, no lugar desse discurso entrará o direito de resposta do atual governador que busca a reeleição.
A decisão do juiz descreve como os 14 minutos de direito de resposta serão distribuídos:
1 minuto na RECORD NEWS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
1 minuto na RECORD MANAUS, no bloco de audiência entre 5h e 11h;
1 minuto para cada uma das 3 (três) inserções na TV NORTE, duas no bloco de audiência
entre 5h e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto na A CRÍTICA, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na CBN, uma no bloco de audiência entre 5h
e 11h e uma no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto para cada uma das 2 (duas) inserções na DIFUSORA, no bloco de audiência entre
18h e 24h;
1 minuto na TIRADENTES, no bloco de audiência entre 18h e 24h;
1 minuto na RIO MAR, no bloco de audiência entre 18h e 24h.
Quanto ao programa em rede:
1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco DIURNO;
1 minuto para o programa horário eleitoral gratuito por Bloco NOTURNO.