Segundo a legislação eleitoral, cinco dias antes e 48 horas depois da data em que os eleitores vão às urnas ninguém que vota pode ser preso ou detido. A regra é uma herança de 1965, época em que os coronéis mandavam prender os eleitores que não dariam o voto naqueles que as autoridades locais queriam.
É por isso que a partir de hoje (27) até a próxima terça-feira (04) nenhum eleitor pode ser preso no Brasil. Mas, há exceções: em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Crime não foi liberado
Entretanto, a lei não significa que o crime foi liberado desde que o suspeito não seja flagrado. Segundo o advogado Luann Mendes o que muda é que a prisão ou detenção fica para depois. “Essa pessoa suspeita de ter cometido um crime será identificada, levada à delegacia de polícia, a ocorrência será certificada e somente 48h depois da eleição essa pessoa será investigada e todos os procedimentos legais prosseguirão normalmente”, explica o especialista em direito criminal.
“Não significa impunidade, só um adiamento da detenção ou prisão para que o eleitor possa exercer o direito do voto”, completa o advogado Jerry Dias, especialista em direito criminal.