O eleitor faz a parte dele para o candidato preferido para ocupar uma vaga no Poder Legislativo, o candidato é o mais votado, ainda assim, não é ele que senta na cadeira de vereador, deputado estadual ou de deputado federal. Isso acontece por conta do chamado sistema proporcional.
Confira a seguir como funciona:
No Brasil, a cada vez que o partido ou federação alcança o quociente eleitoral em votos ganha o direito a uma vaga no parlamento municipal, estadual ou federal. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (ou seja, excluído o número de votos brancos e nulos) pelo número de vagas no parlamento.
Partido bem votado
Dentro do partido ou federação, os inúmeros candidatos à vaga de vereador, deputado estadual ou deputado federal disputam internamente pelas vagas disponíveis, então os mais votados internamente saem na frente.
À princípio pode acontecer de um candidato conseguir muitos votos, mas se o partido ou federação não atingir o quociente eleitoral, o candidato mais votado não consegue o cargo ainda que ele receba mais votos que candidatos de outros partidos ou federações.
Disputa interna
Outro caso de um candidato ser muito bem votado e não conseguir o cargo é por conta da briga interna que acontece nos partidos ou federações. Quer dizer, pode ter dois candidatos muito votados, mas para os dois entrarem é preciso o partido ou federação precisa receber duas vezes o número de votos exigidos pelo quociente eleitoral, o que é muito difícil.
E as sobras?
Toda eleição é preciso trabalhar com as sobras dos votos. Quer dizer, vão se comparar as médias de votos dos partidos e federações para saber qual tem condições de conseguir vaga.
Basta dividir o número de votos que o partido ou federação conseguiu dividido pelo número de vagas obtidas pelo partido ou federação mais um. A maior média fica com as vagas remanescentes.