O presidente reeleito da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), defendeu, nesta quinta-feira (13), que o adiantamento da votação para definir a mesa diretora para o biênio 2025/2026 obedeceu ao regimento interno da Casa Legislativa e à Constituição Federal.
Em uma sessão relâmpago, os parlamentares mudaram o regimento e a Constituição estadual para possibilitar a antecipação da eleição, prevista para ocorrer apenas no fim de 2024. Assim, Cidade foi reeleito nesta quarta-feira (12), com o voto de 23 dos 24 deputados estaduais, para continuar no comando da Aleam até fevereiro de 2027.
“Nós fizemos o que vocês [população] nos outorgaram, nós fizemos o que achamos melhor para este Poder Legislativo, nós fizemos o que outras Casas, de outros estados, estavam fazendo, nós fizemos tudo o que estava no regimento e na Constituição do nosso Brasil”, disse o presidente da Assembleia.
Segundo Cidade, as mudanças feitas ontem pelos deputados amazonenses se basearam na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2022, definiu o limite de apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora das Assembleias Legislativas, desconsiderando as eleições feitas antes de 7 de dezembro de 2021 para fins de inelegibilidade.
No entendimento da Aleam, a primeira eleição de Roberto Cidade para a presidência da Casa — ocorrida em 2020 e, portanto, antes do marco temporal estabelecido pelo STF — não contaria para o limite de uma reeleição, abrindo o caminho para o terceiro mandato consecutivo do atual presidente.