O prefeito David Almeida (Avante) sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) que assegura o serviço de capelania para a prestação de assistência espiritual em órgãos públicos da capital. A lei, no entanto, prevê apenas que ministros evangélicos podem realizar o serviço.
Pelo projeto, de autoria do vereador João Carlos (Republicanos), ligado à Igreja Universal, o serviço terá, entre outras funções, promover “ação evangelizadora”, através de reuniões, orações, estudos bíblicos, palestras e seminários, para “anunciar as Boas Novas do Evangelho a todos”.
A Lei também prevê a realização de debates, dentro desses órgãos públicos, com o objetivo de “garantir políticas públicas em defesa da família como entidade formadora de valores humanos e cristãos”.
Segundo o texto sancionado pelo prefeito, os órgãos públicos deverão manter um local apropriado para o exercício da capelania. Além de professar a fé evangélica, os capelães deverão comprovar diploma junto à unidade de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Cadê o Estado laico?
Na opinião do teólogo Fernando Couto, a aprovação do projeto fere o respeito à diversidade religiosa do país. Ele lembra que o papel do Estado é garantir a liberdade de crenças, mas acredita que o projeto de João Carlos caminha no sentido contrário.
“A democracia não convive com religião oficial, essa prática ficou no passado, nas monarquias e nos despotismos da idade média, não tem lugar nas sociedades democráticas contemporâneas. Daí que um compromisso das instituições republicanas e de cada um de nós é respeitar e promover a liberdade para as diferentes confissões religiosas”, disse.
Para Couto, que também é antropólogo, é preocupante que o Estado não abra espaço para outras religiões. Na avaliação dele, a intolerância religiosa contaminou a agenda política brasileira.
“Ao contrário de apresentar um posicionamento democrático, no sentido de ampliação dos direitos, [os políticos] seguem um caminho de nomear uma visão específica como modelo de ideias tão diversas como família, religião e cultura”, ressaltou.
Em agosto deste ano, David Almeida vetou o trecho de uma lei semelhante, de autoria do vereador Fransuá (PV). O artigo 2, da Lei 2.772/2021, restringia o serviço de assistência religiosa às “religiões legalmente estabelecidas no Brasil”, mas foi barrado por Almeida sob a justificativa de que a norma feria a laicidade do Estado.
Na época, o prefeito se posicionou dizendo o Estado deveria “agir com o máximo de neutralidade e igualdade possível com relação aos mais diversos credos existentes”.