E março é o mês para os gestores do dinheiro público explicarem ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para onde foi cada centavo, em 2020. Com isso, 370 ordenadores de despesas de órgãos da administração direta e indireta do Estado, da Prefeitura de Manaus e dos municípios do interior do Amazonas (Câmaras e Prefeituras) precisam prestar contas, até dia 31 de março, via internet.
E é melhor não perder o prazo. Isso porque em caso de inadimplência o Tribunal pode multar o gestor em R$ 2,2 mil pelo atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual. Mas, se o desempenho do ano passado se repetir este ano, a esmagadora maioria vai cumprir o prazo. Isso porque, em 2020, no primeiro ano de gestão do conselheiro Mario de Mello, o TCE atingiu a marca histórica de 97% de entrega dentro prazo.
Agora é dobrar a meta
Ainda assim, é bom os gestores de despesa correrem para o computador com todas as contas porque o presidente do TCE quer mais do que os 97% de adimplência. “Os números no ano passado foram muito bons, mas ainda não foram satisfatórios. Parte do nosso papel é cobrar para que os gestores também cumpram o papel deles. Por isso, buscamos o máximo índice no envio de prestações de contas como forma de garantir a responsabilidade com o patrimônio público”, afirma o presidente.
Entre os 370 órgãos, devem prestar contas ao Tribunal prefeituras, Câmaras Municipais, e outros órgãos ligados ao Estado e aos municípios, como unidades de saúde, agências de desenvolvimento e fundações previdenciárias, além da Assembleia Legislativa, Ministério Público do Estado do Amazonas, Tribunal de Justiça do Amazonas.
Os gestores vão enviar os dados da prestação somente de forma eletrônica, por meio do portal e-Contas. Para enviar dentro do prazo, é necessário encaminhar as documentações referentes à PCA até as 23h59 do próximo dia 31.
O que precisa ter na prestação de contas?
O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002.
Integram a prestação de contas os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela demonstração das variações patrimoniais e pelo relatório do órgão central do sistema do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 157, § 5º da Constituição Estadual, entre outros documentos.
Parar tirar dúvidas sobre a prestação de contas basta acessar o portal do TCE-Amazonas, clique aqui.
Suporte aos gestores
Para sanar quaisquer dúvidas acerca do envio de prestações, o Tribunal realiza atendimentos por meio do e-mail tcesuporte@tce.am.gov.br, bem como disponibiliza, no portal, uma página com esclarecimentos gerais sobre o tema, clique aqui.
*Com informações da assessoria do Tribunal