A validade da decisão do governo paulista de não reconhecer os créditos de imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) emitidos pelo governo do Amazonas a empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu, nesta terça-feira (11), levar a matéria para o plenário da Suprema Corte. Fux avaliou que seria mais conveniente uma decisão colegiada, de caráter definitivo, “em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Protocolada pela Procuradoria-Geral do Amazonas (PGE-AM), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tenta derrubar uma decisão da secretaria de Fazenda paulista de não ratificar o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas da ZFM.
A decisão faz parte de uma guerra fiscal travada pelo governo de São Paulo para anular os créditos de ICMS concedidos a produtos fabricados na Zona Franca, num montante que já soma mais de R$ 10 bilhões segundo estimativa do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de SP.
Entenda o caso
Pela legislação, o conselho de secretários precisa convalidar os benefícios fiscais concedidos por um estado. O Amazonas foi a única exceção, uma vez que os benefícios da ZFM estão garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Já o governo de São Paulo argumenta que essa exceção só vale para operações internas, dentro do próprio estado, e que os benefícios concedidos pelo Amazonas tiram competitividade da indústria paulista.
O convênio do Confaz, aprovado em setembro de 2022 com voto contrário de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, reforça a legitimidade de benefícios e créditos relacionados a operações interestaduais iniciadas na Zona França de Manaus.
Na ADPF, a PGE-AM argumenta que as decisões do governo paulista impactam gravemente as vendas da indústria amazonense, “ferindo de morte” a vantagem na aquisição de produtos oriundos da Zona Franca de Manaus.
“O conjunto de decisões proferidas acabou por formar uma jurisprudência administrativa e que já está impactando gravemente as vendas da ZFM, uma vez que os clientes de São Paulo começam a evitar comprar do Polo Industrial de Manaus, receosos de serem autuados pelo Fisco paulista”, diz a ação.