O juiz eleitoral Roberto Taketomi determinou que o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) encerre o impulsionamento de cinco conteúdos nos quais ataca o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A decisão atende a uma representação movida pelo diretório do Avante em Manaus e se assemelha ao caso ocorrido entre o deputado federal e o ex-deputado Marcelo Ramos (PT), quando Amom saiu vitorioso.
Segundo a reclamação do Avante, Amom fez “em suas redes sociais (Instagram e Facebook), postagens negativas com o propósito de veicular a ideia de não-voto, em desfavor do pré-candidato a Prefeito da cidade de Manaus, David Almeida”. O impulsionamento de conteúdo negativo contra outro candidato, destacou o juiz, é vedado pela lei eleitoral.
“As críticas desabonadoras ao pré-candidato David Almeida, com o impulsionamento dos vídeos, em tese configuram a propaganda eleitoral antecipada negativa”, escreveu.
O magistrado determinou a cessação do impulsionamento das publicações sob pena de multa de R$ 10 mil, além de intimar Amom Mandel e pedir manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).