Um caminho informal para fugir da burocracia na hora de comprar um imóvel é o “contrato de gaveta”. Aquele que é registrado somente entre as partes – comprador e vendedor – e não é oficializado em cartório ou qualquer outra instituição. E nesta segunda-feira, 07, a Justiça do Estado do Amazonas TJAM julgou um processo que é resultado do risco desse tipo de negócio.
Há anos, uma pessoa comprou um imóvel da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab). Em 2007, o comprador quitou o imóvel e, depois o vendeu, mas no formato “contrato de gaveta”. Assim, para a Suhab o único registro existente era da primeira pessoa que adquiriu. Então, quando o novo proprietário tentou regularizar o imóvel, pediu o documento da Superintendência, que negou.
Unânime
Para a Suhab, o documento referente ao imóvel só caberia ao proprietário “original”, agora falecido, ou aos herdeiros dele. Diante da negativa, o dono atual buscou a Justiça. À princípio, a 4.ª Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente Ação de Adjudicação Compulsória, quer dizer, a favor do pedido do novo dono do imóvel.
Entretanto, o assunto foi parar na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas e os desembargadores foram unânimes ao dar uma decisão favorável ao novo dono. Segundo o relator do processo, juiz Paulo Feitoza, pelo fato do imóvel ser quitado antes de ser vendido, cabe à Suhab dar o documento para o atual proprietário regularizar o bem em cartório.
A Lei n.º 4.577/2018, argumentou o relator, estabelece, em seu artigo 15, o objetivo do Programa de Recuperação de Titularidade dos Imóveis. Além disso, evidencia a possibilidade de transferência de imóveis vendidos por meio de contratos de gaveta e sem anuência da Suhab.
Com informação da assessoria*