Uma decisão judicial deferida pelo desembargador Flávio Pascarelli determina que a Prefeitura de Manaus transfira R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal (CMM) em até cinco dias. O recurso, requisitado pelo presidente da CMM, vereador Caio André (União Brasil), deve ser entregue antes do término da atual legislatura, marcada para 31 de dezembro. Dos 41 parlamentares da Casa, 13 não conseguiram se reeleger.
Na ação, Caio André argumentou que a Prefeitura não incluiu repasses do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) no cálculo dos valores mensais destinados à Câmara, contrariando o disposto no Artigo 29-A da Constituição Federal.
O dispositivo em questão estabelece que as despesas do Legislativo municipal não podem ultrapassar 4,5% da soma da receita tributária e das transferências recebidas da União e do Estado no ano anterior.
Segundo o texto constitucional, os recursos do Fundeb devem integrar a base de cálculo para os repasses. Caio André defende que o não cumprimento desta regra levou a prejuízos financeiros ao Legislativo municipal ao longo do ano.
Base legal do pedido
O Artigo 29-A da Constituição especifica que “o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.”
Para cidades com população entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, como Manaus, o limite é de 4,5%. Embora o percentual não seja obrigatório de ser alcançado, ele não pode ser excedido.
A Prefeitura de Manaus ainda não se manifestou publicamente sobre a determinação judicial.