A Justiça Eleitoral do Amazonas indeferiu, no dia 12 de setembro, a candidatura de Antônio Marcos Maciel Fernandes, ex-prefeito de Apuí, para disputar as eleições municipais deste ano. A decisão foi fundamentada em irregularidades na gestão financeira de seu mandato à frente da prefeitura, além da falta de documentos exigidos para o registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) foi uma das entidades que solicitaram a impugnação do registro, apontando a inelegibilidade de Fernandes com base na desaprovação de suas contas públicas e na omissão de prestação de contas de recursos federais. Partidos adversários também apresentaram ações contestando sua candidatura.
Entre os principais problemas identificados estão as contas desaprovadas referentes aos anos de 2011 e 2012, períodos em que Fernandes era prefeito. As contas de 2011 foram rejeitadas pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 2016. Já as contas de 2012 resultaram em decisões irrecorríveis, ou seja, não podem ser mais contestadas. Outra irregularidade relevante foi a Tomada de Contas Especial de 2010, julgada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Essas irregularidades incluíram a falta de prestação de contas de recursos federais recebidos em 2010 e a contratação de profissionais de odontologia sem concurso público ou licitação no ano de 2012. Além disso, atos de má gestão resultaram em um prejuízo de mais de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos.
A falta de certidões obrigatórias também pesou contra Fernandes. De acordo com o Cartório Eleitoral, ele não apresentou toda a documentação exigida pela legislação, reforçando as impugnações à sua candidatura.
Com o indeferimento, Fernandes está impedido de participar das eleições deste ano. Sua defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).