O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos da defesa do vereador Rosivaldo Cordovil (PSDB) e manteve a multa de R$ 6.436,01 em virtude da desaprovação de suas contas de campanha em 2022. O parlamentar foi candidato a deputado estadual pela Federação PSDB/Cidadania, cujo único candidato eleito foi o já deputado Wilker Barreto (Cidadania).
O pleno do TRE-AM deu conhecimento aos embargos impetrados pelo advogado Ismael Franklin Gonçalves, mas os rejeitou por unanimidade, “mantendo hígido o acórdão, nos termos do voto do relator”. A decisão foi tomada em conjunto pela desembargadora Carla Reis, os juízes Fabrício Frota Marques, Marcelo Pires Soares, Ronnie Frank Stone e Victor Liuzzi e pelo juiz substituto Pedro Araújo Ribeiro, relator do processo.
Em seu voto, Ribeiro justificou a desaprovação a partir das seguintes irregularidades:
- Não apresentação de extratos bancários definitivos ou declaração de ausência de movimentação nas contas no momento oportuno;
- Omissão de receitas e gastos eleitorais.
“O prestador de contas foi devidamente intimado no dia 17/11/2022 (evento 11537476) para se manifestar sobre as irregularidades identificadas pelo analista das contas, mas não juntou toda a documentação faltante. A juntada completa dos documentos solicitados se deu de forma tardia, apenas em 25 de novembro de 2022 e 02 de março de 2023, sem nenhuma justificativa”, escreveu Ribeiro.
Assim, o juiz substituto votou concordando com o parecer do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas eleitorais do vereador, determinando a devolução da multa aplicada ao Tesouro Nacional. O voto foi acompanhado pelos demais membros do TRE-AM.