O desembargador Paulo Lima decidiu revogar os efeitos da decisão da juíza Etelvina Lobo, que suspendia o reajuste de 83% da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), conhecida como “cotão”. No entendimento do magistrado, se o reajuste não for concedido, há a possibilidade de dano irreparável à Câmara Municipal de Manaus (CMM), por considerar o valor anterior da verba, em torno de R$ 18 mil, defasado.
“Há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal no 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar”, afirma Lima no despacho.
Na decisão, o juiz cita também documentos comprobatórios enviados pela procuradoria da Câmara no recurso da ação movida pelos vereadores Amom Mandel (Cidadania) e Rodrigo Guedes (Republicanos), bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022.
Reembolso
Em março, o Manaus 360º mostrou que os vereadores estavam gastando “no crédito”, graças a uma orientação da Câmara, que liberou os parlamentares para torrar até R$ 33 mil, sob a condição de reembolso do que fosse utilizado acima de R$ 18 mil, caso a Justiça, em algum momento, liberasse o aumento da Ceap.
Na prática, isso significa que, diante da decisão do desembargador, o presidente da casa, David Reis (Avante), por exemplo, que gastou R$ 33 mil no mês de janeiro, passa a ter o direito de receber um reembolso de R$ 15 mil pelo que foi utilizado naquele mês.
Além dele, mais 20 vereadores que gastaram mais de R$ 18 mil no primeiro mês do ano. Na conta, claro, também entrarão valores dos meses de fevereiro, março e abril, quando o aumento estava bloqueado pela Justiça.
Aumento do ‘cotão’
O aumento da CEAP foi votado em regime de urgência, no ‘apagar das luzes’ da última sessão plenária de 2021. A verba pulou de R$ 18 para R$ 33 mil, o que significa um aumento de 83% no valor que pode ser utilizado com aluguel de automóveis, combustível, divulgação da atividade parlamentar e outros serviços que viabilizem a atuação dos vereadores.
No começo de março, a juíza Etelvina Lobo Braga respondeu a uma ação popular ajuizada, discordando do que foi argumentado pela Câmara. Esta semana, a promotora Edna Lima de Souza já havia dado um parecer favorável ao aumento, por entender que o aumento não cause prejuízo à população da capital.
O prazo para recurso à decisão do desembargador Paulo Lima é de 15 dias. Em materiais enviados à imprensa, os vereadores Amom Mandel (Cidadania) e Rodrigo Guedes (Republicanos) informaram que vão recorrer.