O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu a validade do procedimento demarcatório nas Terras Indígenas (TI) Murutinga/Tracajá, do povo mura, em Autazes (AM). O território de 13,2 mil hectares foi declarado de posse de terras indígenas em 2016, pelo ministro Eugênio José de Aragão, da Justiça.
Na ação, o Sindicato Rural de Autazes pedia a nulidade do processo de demarcação, iniciado em 2012 pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Na ocasião, a Funai publicou no Diário Oficial da União (DOU) os estudos de identificação e delimitação do território e da etnia ocupante.
Entre as nulidades apontadas pelo sindicato, estão a suspeição da antropóloga Márcia Leila de Castro Pereira, que conduziu os estudos; o desrespeito à ampla defesa e ao contraditório; e a ausência de posse da área pelos mura na época da promulgação da Constituição de 1988, tese que ficou conhecida como ‘marco temporal’.
Direito originário
Na avaliação do juiz, “o processo administrativo seguiu todas as etapas previstas na legislação, não provando o autor alguma ilegalidade nos atos administrativos pertinentes ao caso”. O magistrado entendeu, ainda, que os direitos dos indígenas sobre suas terras são originários, de modo que eventuais títulos de propriedade de particulares não têm validade.
A declaração de posse permanente dos indígenas não significa a demarcação oficial do território. Após esta etapa é necessário o levantamento fundiário e a avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não indígenas, caso elas existam. Por fim, ocorre a regularização destas terras por meio de homologação feita pela Presidência da República.
Povo navegante
Na época dos estudos iniciais, em 2008, a Funai estimava cerca de 15 mil indígenas do povo mura vivendo em todo o estado do Amazonas, sendo pouco mais de 1 mil deles no território demarcado pelas TI Murutinga/Tracajá.
Segundo os estudos, os Mura tiveram grande importância histórica nos vales dos rios Madeira, Amazonas e Purus desde o século XVII, quando foi retratado como povo navegante.
“Para a definição dos limites das terras tradicionalmente ocupadas pelos Mura, foram consideradas todas as áreas que oferecem recursos naturais necessários ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, articuladas aos aspectos simbólico, religioso, social e ecológico de seu modo de vida”, informou, na época, a Fundação.