Uma decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus suspendeu o aumento dos subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários municipais, que estava previsto na Lei Municipal n.º 587/2024. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, atendendo a uma ação popular e concedendo cinco dias à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
A suspensão foi pedida por Daniel Ribas da Cunha, que argumenta que a lei aprovada pela CMM e sancionada em dezembro de 2024 viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, o aumento de subsídios, válido para o período de 2025 a 2028, gerará um impacto de R$ 32,2 milhões aos cofres públicos, com um prejuízo mensal de R$ 672 mil já a partir de janeiro de 2025.
O autor aponta que a aprovação ocorreu dentro dos últimos 180 dias do mandato, o que é proibido pela legislação fiscal. Ele também questiona a ausência de estudos de impacto financeiro que embasem a medida.
Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian destacou que a Lei n.º 4.717/65 permite ações populares para barrar atos que causem prejuízo ao patrimônio público. Além disso, mencionou que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a ação popular como instrumento essencial para controlar condutas irregulares do Poder Público.
Ao conceder a liminar, o magistrado identificou indícios de irregularidades na publicação e aplicação imediata da lei, desrespeitando o prazo de 180 dias exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também alertou para o risco de dano iminente ao erário, já que os novos valores começariam a ser pagos em janeiro de 2025.
Além de suspender os efeitos da Lei Municipal n.º 587/2024, o juiz determinou que a Câmara Municipal apresente nos autos os processos legislativos e os estudos financeiros que sustentaram a aprovação da norma.