As escolas estão protegendo os dados dos alunos?
A cada dia a humanidade produz e armazena uma imensidão de dados. O Instituto IDC divulgou que até o ano de 2020 a humanidade já armazena 40 zettabytes de dados, ou seja, se dividirmos pelo número de habitantes do planeta, daria uma média de 52 terabytes por habitante. E a tendência é aumentar a cada dia, devido a digitalização de vários setores e serviços da sociedade e o aumento do número de pessoas conectadas.
Há uma falsa impressão de que ao usarmos aplicativos gratuitos, não precisamos pagá-lo. Mas ledo engano, pois a cada uso estamos pagando com os dados que produzimos a todo momento às empresas proprietárias dos aplicativos utilizados, deixamos rastros, produzimos logs, e a cada dia nossa pegada digital aumenta.
Essas empresas auxiliadas com as tecnologias digitais disponíveis, constrói e possui nosso perfil digital, e assim sugerem o que consumimos, nos colocando dentro de uma bolha digital invisível. Dessa forma, recebemos uma avalanche digital de anúncios, publicidades etc.
Além da publicidade
Além desse uso para fins comerciais dos nossos dados, eles ainda podem ser vazados e coletados de várias maneiras e utilizados por criminosos. Imagine, algum criminoso utilizando seu CPF, ou seu perfil de whatsapp na internet, se passando por você e se beneficiando, sem você saber.
No sistema educacional e ambiente escolar, não é diferente, vários são os dados produzidos diariamente pelos seus titulares de dados pessoais, que são: alunos, pais, professores, funcionários, fornecedores, visitantes. Então, como coletar, armazenar e proteger esses dados?
Conheça a lei
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei 13.709/2018, em vigor desde 18 de setembro de 2020, exceto os artigos 52, 53 e 54, determina que as escolas, o sistema de ensino deve se adequar a LGPD, no tratamento dos dados pessoais. A Lei define o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis, titulares de dados pessoais, dentre outras, o tratamento de dados (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração).
A Lei se fundamenta na liberdade de expressão, direito à privacidade, direitos humanos, ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a livre concorrência. Então, a LGPD protege os dados de pessoas físicas vivas, que são os titulares de dados, devendo as pessoas jurídicas, seja publica ou privada, se adequarem a Lei, ou seja, todas as escolas públicas ou privadas.
O sistema educacional deve se adequar
O sistema educacional do Brasil deve se adequar a LGPD, do ensino infantil de 0 a 3 anos, até quem está cursando pós-doutorado, todos são alunos titulares de dados, e produzem, desde a matrícula e durante o curso, dados à instituição de ensino ao qual estão vinculados.
Os alunos geralmente informam: nome, CPF (se menores, o dos pais ou responsável), endereço, RG, idade, dados biométricos, possíveis doenças, alergia, limitações físicas de locomoção, se são altistas, possuem TDAH, peso, altura, cor, etc. Todos esses dados a escola devem tratar de acordo com a LGPD, de outra forma pode sofrer punições.
Os pais ou responsáveis de alunos menores, também produzem dados à escola. Os professores e funcionários, produzem dados desde o processo de seleção para serem contratados e diariamente.
A LGPD estabelece alguns direitos, como por exemplo, o direito: a portabilidade dos dados; a alterá-lo; a eliminá-lo; a retificá-lo; de saber qual a finalidade; a transparência no tratamento dos dados; saber qual dado foi ou será compartilhado e para quem; revogar o consentimento ao tratamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dá uma atenção grande ao consentimento, dado pelo título de dados pessoais, para que as escolas possam tratar os dados. Mas, essa não é a única base legal.
Há na Lei 10 requisitos para tratamento, também chamados de bases legais, dentre elas o consentimento, ao qual as escolas podem se embasar para realizar o correto tratamento dos dados. Em relação as escolas, entendo se adequarem 6 bases legais: consentimento; cumprimento de obrigação legal; pela administração pública para execução de políticas públicas; exercício regular do direito para processo judicial; realização de contrato; e legitimo interesse.
Lembro, que com relação aos funcionários e professores, as escolas já são obrigadas a tratar os dados desses titulares e compartilhá-los, por obrigação legal de informar a DIRF, e-social.
Da mesma forma, as escolas são obrigadas a informar o INEP, e ao MEC, dados dos alunos, para o senso escolar, execução de politicas públicas, repasse de recursos como o : dos Programas de Alimentação (Pnae), Livro Didático (PNLD), Transporte Escolar (Pnate), e Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é para todos
Então independentemente do tamanho e localização da escola, se é publica ou privada, é obrigatório que ela se adeque a LGPD, de outra forma poderá sobre multas ou sanções, do art. 52 da Lei, ou seja, advertência, multa de até 2% do seu faturamento ao limite de 50 milhões de reais, publicização da infração, e outros.
No sistema de ensino ao qual a escola faz parte, precisa ser definido o controlador, operador e encarregado. Funções estas determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ser realização o mapeamento de dados e um posterior follow up.
E tem mais…
O objetivo aqui, não é esgotar o assunto, LGPD na educação, mas ser o início desse diálogo, com os titulares de dados pessoais, e com o sistema de ensino para que urgentemente se adequem a LGPD. Pois, se adequar à requer investimento, gera retorno publicitário e boa imagem da escola.
Finalizo lembrando, que a LGPD não regula apenas os dados digitais das escolas, mas os dados físicos, analógicos, ou seja, documentos, formulários, o que consta em papeis. E deixo aqui uma indagação, dos dados digitais ou físicos, que a escolas possuem até hoje, o que fazer? E se os dados de alguma escola forem vazado ou tratado erradamente, o que fazer?
Então, como titular de dados pessoais saiba seus direitos e exija-o.
Até a próxima semana.
*Aldo Evangelista, advogado em direito digital.