A Lei 6.746/2024, oriunda do projeto de lei 709/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL) e coautoria da deputada Joana Darc (União), estabelece que motoristas de aplicativo que atuem no Amazonas “têm o dever de encaminhar à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima os passageiros que estejam sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, por qualquer motivo que seja”.
A lei destaca ainda que a negligência ao passageiro “será considerada infração administrativa sujeita a penalidades para o indivíduo, sem prejuízo de possíveis responsabilidades criminais que possam ser atribuídas”. O não cumprimento da lei resultará em multa ao aplicativo no valor entre R$ 1.000 e R$ 10.000.
“Para fins desta Lei, entende-se como incapacidade, dentre outras, a situação em que o passageiro, devido ao excesso de consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, apresenta-se em estado de inconsciência ou impossibilitado de comunicar-se ou se movimentar de forma autônoma e segura”, diz o segundo artigo da lei.
Em nota divulgada à imprensa, Péricles destaca que a lei não obriga o transporte gratuito de passageiros incapacitados, usando como argumento o pagamento prévio por cartão de crédito e o sistema de reportagem ao aplicativo em caso de falta de pagamento.