O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou, na última terça-feira (3), a lei que permite a mudança temporária no nome de estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos para fins de publicidade comercial no estado.
A lei 6.199/2023, de autoria do deputado Roberto Cidade (União Brasil), foi aprovada no dia 12 de dezembro de 2022 pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pela nova lei, uma empresa pode pagar ao Estado para ter seu nome vinculado a um evento ou espaço público, seja parcial ou em sua totalidade. A cessão, no entanto, não implica na transferência de domínio para o particular, nem interferência sobre o uso do bem ou organização do evento.
A prática já é adotada em outro estados. Um exemplo disso foi a venda dos direitos de nome de uma estação do metrô para a Coca-Cola, no Rio de Janeiro. A estação passou a se chamar Botafogo/Coca-Cola. A venda dos direitos de nome (naming rights, em inglês) também é comum em espaços culturais e esportivos.
O texto estabelece, ainda, que a definição de um modelo de exploração econômica será precedida de estudo demonstrando que a exploração econômica não prejudicará o caráter público do bem ou evento; e consulta ou audiência pública que garanta a participação da comunidade.