O afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia agora é lei. A 14.151 de 12 de maio de 2021 passou a valer a partir desta quinta-feira, 13, depois de sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Antes, essa era apenas uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, a lei abrange todas as grávidas do Brasil, inclusive as empregadas domésticas.
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará a disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distancia.
A novidade garante às gestantes o salário integral. Ou seja, ainda que o empregador não consiga dar a oportunidade para a gestante trabalhar à distância, ela vai receber toda a remuneração prevista, segundo a lei. Entretanto, os empregadores não devem pagar o vale transporte já que é um benefício de direito sob condição de utilização de transporte público.