A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) enviou, nesta quarta-feira (17), a lista de produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) fabricados pelas indústrias da ZFM e que, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não serão afetados pela redução de até 35% na alíquota do IPI.
Na última semana, ao menos três entidades nacionais do setor industrial provocaram o STF argumentando que a não divulgação da lista de produtos alvos da decisão de Moraes provocava instabilidade jurídica e fiscal.
Ao todo, a lista, que é preliminar, totaliza 723 produtos com base no sistema harmonizado dos produtos produzidos na ZFM. Segundo a Suframa, a relação divulgada “não é final e nem esgota o tema da Cautelar, pois cabe ao Ministério da Economia consolidar e divulgar a relação final”.