A candidata a vice-prefeita nas eleições de 2024 e proprietária da Fametro, Maria do Carmo Seffair (Novo), acionou a Justiça Eleitoral contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), acusando-o de se utilizar de obras públicas para promover sua candidatura à reeleição. A denúncia foi registrada na 62ª Zona Eleitoral e culminou em uma decisão liminar que obriga o prefeito a remover vídeos de inaugurações postados em suas redes sociais.
Maria do Carmo afirma que o prefeito desrespeitou o artigo 73 da Lei 9.504/1997, que impede agentes públicos de fazer uso de bens e estruturas do poder público com fins eleitorais. Segundo a representação, Almeida intensificou as postagens nas redes, aproveitando-se de visitas a obras públicas para promover sua imagem pessoal, utilizando esses espaços para destacar sua atuação como gestor.
A candidata solicitou não apenas a exclusão imediata dos vídeos, mas também a punição dos envolvidos com medidas que incluem a abstenção de uso de bens públicos, aplicação de multa e até a cassação do registro de candidatura. Na decisão liminar, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo ordenou a remoção dos conteúdos apontados e determinou multa de R$ 10 mil para cada nova publicação que infrinja as regras.
A defesa do prefeito argumenta que a vistoria de obras faz parte de suas atribuições e que os vídeos não contêm pedido explícito de votos, sendo apenas uma prestação de contas de sua administração. Os acusados têm cinco dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral dispõe de dois dias para se manifestar sobre o caso.