*Da Agência Câmara de Notícias
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), disse nesta quarta-feira (19) que a edição da Medida Provisória 1232/24 não vai aumentar a conta de luz dos consumidores cativos brasileiros. Silveira participou de audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. Publicada na semana passada, a MP determina que os contratos da distribuidora Amazonas Energia com usinas termelétricas, cujos pagamentos estavam em atraso, passarão a ser custeados por todos os consumidores brasileiros (livres e cativos), e não apenas pelos amazonenses.
“A MP não aumenta em nenhum centavo a energia para o consumidor brasileiro”, afirmou Silveira em resposta ao deputado Danilo Forte (União-CE), que questionou a norma. “Ficamos muito surpreendidos com a falta de debate com que isso foi feito, na medida em que envolve um problema privado de um grupo privado”, disse Forte.
Silveira afirmou que os custos da mudança serão cobertos por um encargo já presente na conta de luz dos brasileiros – o Encargo de Energia de Reserva (EER). Segundo ele, a solução encontrada foi sugerida por um grupo de trabalho criado pelo ministério para analisar a situação da distribuidora. A medida provisória prevê ainda a transferência do controle societário da Amazonas Energia para outro grupo econômico.
Segundo o ministro, a MP evita que a empresa, que convive com alto endividamento e descumprimento de regras regulatórias, sofra intervenção ou tenha o contrato encerrado, alternativas que custariam entre R$ 2,7 bilhões e R$ 4 bilhões para a União. Também garante a continuidade do atendimento do serviço de distribuição de energia elétrica no estado do Amazonas.
Mudança nas regras
A medida provisória publicada na semana passada tem potencial para viabilizar a transferência do controle acionário da Amazonas Energia, distribuidora responsável por levar eletricidade aos 62 municípios do estado e que passa por uma crise financeira e operacional. Privatizada em 2018, a empresa atende a cerca de 1 milhão de unidades consumidoras.
Pela MP, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá, como alternativa à extinção da concessão devido aos problemas, aprovar um plano de transferência do controle societário, caso reconheça a perda das condições para a prestação do serviço concedido à distribuidora.
O novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para adequar o serviço de distribuição. Deverá ainda apresentar benefícios aos consumidores atendidos. A MP determina ainda que a transferência de controle ocorra por valor simbólico. Segundo o governo, a medida visa impedir o enriquecimento do atual controlador.
Caberá à Aneel analisar e deliberar sobre os planos de transferência do controle societário recebidos, e sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os credores mais representativos, em processo administrativo que assegure a transparência.
A MP contém ainda outras medidas, como mudar os contratos de compra e venda de energia que a Amazonas Energia possui com usinas termelétricas a gás situadas em Manaus. Esses contratos, que não vêm sendo pagos pela distribuidora, poderão ser convertidos em outra modalidade contratual – de Energia de Reserva (CER) -, cujo valor é rateado entre todos os consumidores brasileiros, por meio de um encargo já existente na conta de luz.
O documento foi publicado após a Âmbar Energia, de propriedade da J&F Investimentos de Wesley e Joesley Batista, adquirir todo o portfólio de usinas termelétricas da Eletrobras, cuja maior parte se concentra no estado do Amazonas e está ligada à geração de energia em municípios isolados do Sistema Interligado Nacional (SIN).