Moradores do condomínio Alphaville Manaus 3, localizado no bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus, denunciaram à reportagem do Manaus 360° um aumento considerado “exorbitante” no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Um dos moradores mostrou que houve um aumento de mais de 100% na contribuição entre 2021 e 2024.
O número elevado da contribuição teria ocorrido por conta de uma mudança na lei 1.628/2011, que dispõe sobre o pagamento do IPTU. Segundo a nova redação, as partes comuns do condomínio serão rateadas proporcionalmente à fração ideal de cada unidade autônima do local.
Segundo a nova legislação, enviada à Câmara Municipal de Manaus (CMM) pela gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (sem partido), as alíquotas do imposto ficaram da seguinte forma:
- 0,9% para imóvel edificado de uso residencial;
- 1,2% para imóvel edificado de uso não residencial;
- 2% para imóvel não identificado.
O cálculo que define o valor do IPTU é a multiplicação do valor venal do terreno pela alíquota na qual o imóvel se encaixa. No caso do condomínio Alphaville, a Prefeitura de Manaus não rateou as construções localizadas nas áreas comuns do local, fazendo com que os lotes fossem interpretados como “imóvel não edificado”, com alíquota de 2% em vez de 0,9%.
Além da questão na mudança da lei, os denunciantes questionam a supervalorização e aumento do terreno em pouquíssimo tempo.
“A área comum do condomínio não teve uma valorização de um ano para o outro tão grande assim, isso era para ser corrigido conforme a inflação. Mas o que eles fizeram: hipervalorizaram o valor do imóvel quando passaram para os moradores para quando incidisse a alíquota do IPTU, subisse absurdamente. E eles não ratearam a área construída do condomínio, por isso teve a diferença de alíquota. Se eles ratearam o terreno, era para ter rateado a área construída também”, diz o denunciante.