O Ministério Público do Amazonas (MPAM) publicou na edição da última quinta-feira (2) do Diário Oficial do órgão o ato que institui o Programa de Saúde Suplementar para os servidores do local. O documento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento, permite que os procuradores, promotores e todos os servidores administrativos tenham direito a reembolso por gastos com saúde pessoal e de seus familiares em até terceiro grau. O ato instituído prevê bolsa remuneratória que represente até 15% dos rendimentos mensais de cada servidor.
Os maiores beneficiados pela medida são justamente o procurador-geral e os outros procuradores de Justiça. Com salários mensais de R$ 35.462,22, a carreira e o cargo de indicação política terão direito a um reembolso de até R$ 5.319,33 por mês.
O programa também determina reembolso de R$ 5.053,37 para promotores de Justiça de Entrância Final e R$ 4.800,70 para promotores de Justiça de Entrância Final e Substituto.
O Ministério Público também publicou a tabela de reembolso para os demais servidores administrativos do órgão, classificando-os por faixa etária. Cada servidor, dependendo da idade, terá um teto de reembolso diferente, mas todo o grupo familiar pode receber até R$ 4.800,70 por mês.
As vantagens dos membros do MPAM contrasta com a situação de muitas pessoas no país. De acordo com um estudo divulgado em novembro de 2022 pelo Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps), pelo menos 72,5 milhões de pessoas não são atendidas pela atenção básica de saúde da família.
Dentre esse um terço da população brasileira, cerca de 33,3 milhões não possuem nenhum acesso a atendimento de saúde, seja por meio de planos privados ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Grande parte dos necessitados se concentra nas capitais brasileiras. A cidade de Manaus, segundo o estudo do Ieps, é a oitava dentre as dez primeiras cidades brasileiras com necessidade de mais Unidades Básicas de Saúde (UBS), superando apenas a capital gaúcha Porto Alegre e a cidade de Duque de Caxias (RJ).