O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu, nesta terça-feira (7), a condenação da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos) por improbidade administrativa. Segundo o MP, a parlamentar nomeou cinco parentes em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), o processo ganhou o número 0900929-17.2023.8.04.0001 e foi distribuído, por sorteio, para a relatoria do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo a ação, a deputada empregou a sogra, Maria do Rosário Lima das Chagas; o cunhado Ryan Gabriel da Silva; a tia Thiaury Joaquina Amaral Pinheiro; a ex-madrasta, Vivian Silva da Costa; e a irmã da ex-madrasta, Rozicleia Cunha Martins.
O MP aponta, ainda, que os servidores declararam não possuir relação de parentesco com Mayara Pinheiro em uma tentativa de burlar as proibições relacionadas ao nepotismo. Mesmo assim, os parentes da deputadas foram exonerados após o início da investigação, entre maio e julho de 2021.
MP quer punição para deputada e familiares dela
A promotora do caso, Cley Martins Barbosa, da 13ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção ao Patrimônio Público, pede que tanto a parlamentar quanto os ex-servidores sejam condenados a devolver todos os salários pagos com dinheiro público. Pelo cálculo do MP, os valores chegariam a R$ 523,9 mil.
Um processo semelhante foi julgado improcedente pelo plenário do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em outubro de 2022. A denúncia inicial foi feita pelo radialista Raione Cabral Queiroz, ferrenho opositor da família Pinheiro em Coari, e o relator do processo foi o auditor Mário José de Moraes Costa Filho.
Em nota, a deputada Mayara Pinheiro negou a prática de ato ilícito e informou que ainda não foi notificada, mas que apresentará à Justiça todos os documentos e fundamentos jurídicos necessários. A deputada diz acreditar que a ação será julgada totalmente improcedente.
O texto também reforça que a parlamentar enxerga uma condução parcial e ilegal do processo por parte da promotora e que a peça do MP se baseia em uma investigação conduzida por autoridade que não possui a isenção necessária para conduzir o processo.