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Mudança na lei permite a alteração de nome para maiores de 18 anos diretamente em cartório

Com a mudança, não é mais necessária decisão judicial para realizar a alteração; nome do bebê também poderá ser alterado

by Gabriel Veras
22 de julho, 2022
in Rapidinhas
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Certidão de Nascimento

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Alterar o nome diretamente em cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos.

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.

A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. “Essa mudança é mais um movimento de desjudicialização que contribui para o desafogamento do Judiciário, pelo qual serviços importantes para a sociedade podem ser feitos de forma prática e com a segurança jurídicas dos cartórios”, disse Leonam Portela, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg).

Como alterar nome

Para realizar o ato diretamente no cartório é necessário que o interessado compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o cartório comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Recém-nascidos

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em cartório, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado ao juiz competente para a decisão.

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Repórter do Manaus 360º, jornalista amazonense com coberturas focadas no uso de dados, transparência pública e em pautas socioambientais.

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