O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou mais um decreto com alterações nas alíquotas de IPI de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida atende a decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país.
Segundo o Ministério da Economia, entre os itens que tiveram as alíquotas restabelecidas pelo novo decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
De acordo com a pasta, o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro. A exceção são os concentrados de bebidas, que terá custo para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022 e de R$ 715,4 milhões em 2023.
Impasse
Desde o início do ano, o governo tem reduzido o IPI em todo o país, o que diminui a competitividade dos produtos fabricados na ZFM e põe em risco milhares de empregos no Amazonas. Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu os decretos de Bolsonaro para os itens produzidos na região.
Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI torna inviável a atividade na região. Como as empresas instaladas na ZFM são isentas de IPI e geram créditos (direito ao ressarcimento) do tributo, a redução de alíquotas em todo o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o decreto editado hoje resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus. “O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da indústria”, destacou a pasta.