A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou hoje (29) o pedido de habeas corpus feito pela paciente Paola Valeiko Molina, para trancamento da ação penal conhecida como “Caso Flávio”. O colegiado negou a ordem, por unanimidade.
A decisão esteve no processo n°4005959-61.2021.8.04.0000, do relatório do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. Na sessão da Câmara foi alegado que o Ministério Público busca a punição da paciente pela prática de crime impossível, denúncia pela prática de fraude processual por ter limpado manchas de sangue encontradas na residência, com papel toalha umedecido, antes da perícia.
O relator apresentou observação a ementa do Acórdão, onde “o tratamento prematuro seria pretensão acusatória do Estado” e ainda destacou que a peça inicial acusatória apresenta conduta tipificada em lei embasada em provas na ação originária e declaração da acusada, com indícios de autoridade e materialidade, permitindo a defesa.
Outra observação foi quanto ao débito, consumado no momento em que o agente usa de artifício afim de induzir ao erro o juiz ou perito. Assim, o relator afirmou que não há justificativa para trancar a ação penal originária em relação à paciente, considerando que para viabilizar a ordem deveria haver prova inequívoca e pré-constituída da atipicidade da conduta ou ainda da incidência da causa de extinção de punição ou ausência de indícios ou prova da materialidade do delito, que não foi demonstrado nos autos.
Restituição de bens
Além disso, no outro processo, apelação criminal n° 0687482-48 2020.8.04.0001, foi decidido por unanimidade pelo provimento do recurso de Igor Gomes Ferreira, esposo de Paola Valeiko, que pretendia a revogação de decisão interlocutória que autorizou a busca de bens e restituição de objetos.
O relator e desembargador Hamilton Saraiva, diz que a medida não foi decretada apenas pelo apelante ser cunhado do acusado, Alejandro Valeiko, e por ser um dos primeiro a chegar à residência após o ocorrido, “A decisão foi fundamentada pela juíza do 1.º Tribunal do Júri em circunstância do caso concreto, especificando os elementos investigativos até o momento em que a decisão foi proferida e que apontavam a ligação direta com um dos suspeitos” afirmou o relator.