O procurador-geral da República Augusto Aras se manifestou, nesta quinta-feira (27), pela declaração de prejuízo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto de IPI que enfraquece a Zona Franca de Manaus (ZFM), movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Solidariedade.
“Há de ser reconhecida a prejudicialidade desta ação, uma vez que sobreveio o Decreto 11.182, que, disciplinando a matéria tratada nos demais atos normativos mencionados, equacionou, com maior eficácia, os critérios de alteração da alíquota do IPI com fins extrafiscais e a manutenção e a viabilidade do modelo econômico da Zona Franca de Manaus”, defendeu Aras.
O Supremo foi acionado pelo Solidariedade após um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) restaurar a alíquota do IPI para alguns — mas não todos — produtos da ZFM. Na avaliação do partido, a medida do governo federal foi uma manobra para driblar a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu os decretos anteriores.
Para os advogados do Solidariedade, o decreto de Bolsonaro deixou de fora a grande maioria dos produtos da ZFM, reduzindo a competitividade do modelo, trazendo insegurança jurídica e podendo acarretar no fechamento de fábricas e no desemprego de dezenas de milhares de trabalhadores amazonenses.
Já no entendimento de Aras, o novo decreto de Bolsonaro “blinda da redução os produtos tipicamente fabricados na Zona Franca de Manaus, assegurando o
desenvolvimento e a competitividade da região, com a preservação de, praticamente, 100% do faturamento das empresas ali instaladas”.
Durante a tramitação da ação, a PGR já havia se manifestado favorável aos decretos de redução do IPI em todas as vezes que foi solicitado pelo Supremo.