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Home Destaques

PGR questiona lei que permite que desembargadores aumentem o próprio salário

Augusto Aras recorreu ao Supremo Tribunal Federal para anular lei estadual do Amazonas

by Gabriel Veras
30 de janeiro, 2023
in Destaques, Poderes, Transparência
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O Procurador-geral da República Augusto Aras recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a Lei nº 4.311/2016 que permite que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidam sobre o salário dos servidores do judiciário amazonense — incluindo eles próprios.

A informação foi publicada primeiramente pelo repórter Felipe Campinas, do site Amazonas Atual.

Pela legislação em questão, o aumento no salário dos magistrados amazonenses serão fixados por meio de resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, que é a reunião de todos os desembargadores da corte estadual. O texto também abrange reajustes de cargos comissionados e funções gratificadas.

Em caso de impossibilidade de reunir o Tribunal Pleno para editar a resolução antes do recesso forense (as férias do judiciário), a lei também permite que o desembargador presidente do TJ estabeleça o reajuste de salário dos colegas de magistratura.

Para o PGR, a lei estadual vai contra a Constituição Federal, que atribui ao Legislativo, por meio de uma lei formal, a competência para promover reajustes nas remunerações de agentes públicos. Normalmente, tanto o Executivo quanto o Judiciário encaminham anteprojetos — uma espécie de projeto de lei de origem externa — para que o Legislativo vote aumentos salariais.

Aras pontua também que o TJ-AM editou, entre os anos de 2017 e 2021, diversos atos para reajustar salários de magistrados e servidores com base na lei estadual, o que, segundo o procurador-geral, todos os atos têm inconstitucionalidades.

Além da Lei 4.311/2016, a PGR questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.721/2021, também de iniciativa do TJ, que ratifica as atualizações salariais baseadas na lei de 2016. Na avaliação do procurador, o ato normativo infralegal contraria as reservas legal e de iniciativa previstas na Constituição.

“Nesse sentido, o ato nascido inconstitucional há de ser declarado nulo desde sua edição, independentemente da superveniência de norma que busque torná-lo compatível com a Carta da República”, argumenta Augusto Aras.

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Repórter do Manaus 360º, jornalista amazonense com coberturas focadas no uso de dados, transparência pública e em pautas socioambientais.

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