A história da candidata Emilly Beatriz, que tenta concorrer à Prefeitura de Itamarati pelo Partido Liberal (PL), ainda não chegou ao fim. Após o presidente estadual do PL, Alfredo Nascimento, cancelar a convenção que escolheu Emilly como candidata, ela buscou a Justiça Eleitoral e obteve um mandado de segurança para manter a validade da convenção.
Na época, Alfredo Nascimento declarou que Emilly Beatriz e outros membros da comissão provisória do PL em Itamarati tinham pendências judiciais, incluindo um pedido de prisão contra a candidata, que é primeira vice-presidente no partido no município.
No mandado, a defesa da candidata argumenta que o diretório estadual não tinha poderes para anular a convenção, visto que a Executiva Nacional delegou essa função em 21 de agosto, enquanto o ofício de anulação foi emitido em 20 de agosto. Quanto ao status de foragida de Emilly, os advogados informaram que a informação não era verdadeira e que ela se encontrava “em prisão domiciliar e atendendo todas as determinações judiciais”.
Além disso, o mandado afirma que Emilly Beatriz tem todos os requisitos para ser candidata, já que está em pleno exercício de seus direitos políticos com a Justiça Eleitoral e que o processo contra ela ainda não transitou em julgado.
O juiz Cássio André Borges dos Santos aceitou os argumentos e deferiu o mandado suspendendo o cancelamento da convenção partidária que oficializou Emilly como candidata a prefeita. Por sua vez, o juiz eleitoral Yuri Caminha Jorge deferiu o registro de candidatura da vice-presidente do PL municipal.
Recurso
O promotor eleitoral Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, no entanto, entrou com um pedido para impugnar o registro de candidatura de Emilly Beatriz. Ele argumentou que a resolução que deu poderes ao diretório estadual para cancelar a convenção contina válida para todos os efeitos, pois foi proferida pela presidência nacional do PL.
Ele afirma ainda que, por essa razão, o mandado de segurança deveria ter sido julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não pelo TRE-AM, mantendo a validade da decisão do PL estadual e provocando o indeferimento do registro de candidatura de Emilly Beatriz.
“[…] o Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência que não se admite candidatura avulsa, isto é, aquela sem filiação partidária ou sem escolha em convenção em razão do não atendimento dos comandos da Lei Eleitoral”, diz.
O representante do Ministério Público Eleitoral pede que a Justiça prossiga na rejeição do registro de candidatura do PL em Itamarati. O caso deve ser julgado nos próximos dias. Por enquanto, Emilly Beatriz permanece como candidata apta.