O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar cautelarmente o juiz Fábio Alfaia, da Comarca de Coari. Os conselheiros também decidiram instaurar um processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que é acusado de usurpar a competência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (15), presidida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
Segundo o processo, o juiz Fábio proferiu sentença favorável ao então prefeito de Coari, Adail Filho (Republicanos), meses após sua vitória nas eleições municipais e sua diplomação. No caso, o juiz teria usurpado a competência do TJ, uma vez que Adail tinha foro privilegiado.
“O juiz praticou conduta ilícita ao sentenciar a ação penal quando sua competência havia cessado”, afirmou o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão.
O advogado Maurício Vieira, que defendeu Alfaia na sessão, sustentou que o processo tem motivação política.
“Há quatro anos o doutor Fábio Alfaia vem enfrentando uma verdadeira avalanche de procedimentos instaurados na via disciplinar e até judicial. Procedimentos esses que têm motivação exclusiva por irresignação [não conformismo] do teor de suas decisões judiciais”, ressaltou.
O advogado afirmou ainda que todas as decisões do magistrado foram proferidas “no regular exercício de suas funções jurisdicionais” e lembrou que os procedimentos anteriores foram arquivados por ausência de indícios.
Segundo Vieira, a decisão de Fábio Alfaia no processo contra Adail só ocorreu após a diplomação devido a embargos das partes envolvidas, incluindo do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
“É igualmente importante salientarmos que o Ministério Público do Estado do Amazonas contribuiu diretamente para o represamento desses autos na jurisdição do magistrado ao tardar por meses com a designação de promotor de Justiça substituto ao doutor Weslei Machado Alves, que foi declarado suspeito para atuar naquele processo”, afirmou.
Voto do relator
Em resposta, o relator ministro Luís Felipe Salomão destacou que os problemas relativos ao juiz Fábio Alfaia não dizem respeito apenas ao caso julgado, mas a um conjunto de casos recorrentes.
“Eu fui aprofundando um pouco o exame da questão e cheguei à conclusão de que essa foi [apenas] uma das questões graves. Na apuração da esfera disciplinar, o que pesa é que o magistrado profere decisões após a eleição, diplomação e posse do prefeito, que era réu em processo criminal, quando manifestamente incompetente diante da prerrogativa de foro”, afirmou.
Segundo ele, o processo ficou nas mãos de Alfaia por três anos, quando ele deveria ter remetido os autos ao TJ-AM. Salomão afirma ainda que a decisão do magistrado foi tomada para “assegurar a sua ideia de permanecer protegendo o réu” e que a paralisação do processo contra Adail foi feita “sem qualquer fundamentação”.
O ministro levantou, ainda, suspeita acerca da motivação para o comportamento do magistrado nos processos de interesse da família Pinheiro. Salomão citou o processo que acusa o juiz de receber “vantagens indevidas”, e que ainda está em apuração.
Salomão foi acompanhado pelos demais desembargadores e a decisão terminou de forma unânime.