Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.
O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República eleitores que indicarem um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral. Quem estiver fora do seu estado pode votar apenas para presidente da República.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas.