O Manaus 360° teve acesso a denúncia protocolada pelo advogado Leôncio Paes de Carvalho, datado do dia 26 de outubro de 2022. Na avaliação dele, o prefeito de Manaus David Almeida (Avante) cometeu infração político-administrativa ao agir de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, além de atentar contra o cumprimento das leis.
O documento sustenta que o relatório de inteligência “evidenciou tratativas antirrepublicanas dos prefeito e vice-prefeito de Manaus com o crime organizado”. Para o advogado, as denúncias despontam a inidoneidade do prefeito e do vice Marcos Rotta (Progressistas), “que permanecem maculados, sem condições de bem administrar a cidade”.
‘Vou processar’
Em coletiva de imprensa – da qual o prefeito saiu sem responder qualquer pergunta – David Almeida disse que o relatório “não tem base alguma”. Além disso, ele prometeu: “vou processar políticos, site, blogs e meios de comunicação que se utilizam disso aqui (o relatório publicado primeiramente pelo Metrópoles)”.
Esclarecimentos
Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus aprovaram um requerimento que pede respostas do prefeito de Manaus sobre o caso. Até o momento, nenhuma resposta foi encaminhada à casa legislativa.
Segundo o vereador Rodrigo Guedes autor do requerimento, o pedido não convoca o prefeito para prestar informações de forma presencial na CMM. “A gente não pode se omitir de questioná-lo [o prefeito] formalmente. […] Aquilo [o relatório] foi real e a Câmara precisa dar uma resposta para à população de Manaus, inclusive, solicitando informações à prefeitura”, destacou o vereador.
Etapas do processo de impeachment
A Câmara Municipal é responsável por acolher a denúncia de impeachment e juntar as provas, mas quem julga o prefeito é o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). As regras para a tramitação da denúncia constam a partir do artigo 241 do Regimento Interno da Câmara.
Para acolher a denúncia, é necessária a aprovação por maioria absoluta (50% + 1 do total de vereadores). A partir daí, é formada uma Comissão Processante para analisar a denúncia e colher depoimentos e provas. Essa comissão deve ter, no mínimo, três vereadores.
No prazo de 10 dias após a instalação da comissão, o denunciado (neste caso, o prefeito) pode apresentar a sua defesa prévia por escrito e indicar até cinco testemunhas. Ouvida a defesa, a comissão tem mais cinco dias para emitir um parecer pedindo o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. O parecer da comissão processante é, então, analisado pelo plenário da Câmara e a palavra final é dos vereadores.
Se a denúncia for aceita, começa a fase de instrução processual, onde ocorre a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova e recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos de modo a permitir a completa elucidação dos fatos denunciados.
Passada está fase, é elaborado o relatório final, que indica a procedência ou não da denúncia. O relatório é votado em uma sessão especial da CMM, com votação nominal. São necessário dois terços dos votos para que o processo seja encaminhado ao TJ e o denunciado seja afastado.
Segundo o regimento, o processo de impeachment tem prazo máximo de 90 dias para tramitação após a notificação do denunciado. Caso o processo não seja finalizado nesse período, a denúncia é automaticamente arquivada.