A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspendeu nesta quinta-feira (12) a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a transferir imediatamente R$ 10,3 milhões para a Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida foi tomada após a Procuradoria-Geral do Município (PGM) comprovar que os repasses estão sendo realizados conforme previsto.
Conforme a decisão, a obrigação de pagamento permanecerá suspensa até o trânsito em julgado do mérito da ação. A prefeitura apresentou documentos que atestam que os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo, percentual da receita municipal repassado à Câmara.
No pedido de suspensão, a prefeitura também argumentou que a manutenção da liminar causaria grave impacto às finanças públicas, destacando o interesse público como ponto central.
Entenda o Caso
A controvérsia começou com uma ação judicial movida pela procuradoria da CMM, que alega retenção indevida de valores pela prefeitura. O argumento é que a administração municipal teria excluído das transferências à Câmara os 4,5% sobre os repasses do Fundeb, previstos na Constituição Federal.
Em 2023, o município de Manaus recebeu R$ 229 milhões do Fundeb, e 4,5% desse valor, ou R$ 10,3 milhões, não teriam sido repassados à Câmara, segundo a procuradoria. A ação foi proposta pelo presidente da CMM, Caio André (União Brasil), que não se reelegeu.
No início deste mês, o desembargador Flávio Pascarelli determinou que a prefeitura transferisse o montante em até cinco dias. Contudo, a prefeitura recorreu, levando a decisão ser suspensa pela presidente do TJAM.
A suspensão do pagamento não encerra a disputa judicial, que seguirá até o julgamento definitivo da ação.