A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã desta quarta-feira (9) o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que chefiou o órgão durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Vasques e outros integrantes da PRF são acusados de direcionar tropas e materiais para dificultar o trânsito de eleitores, sobretudo na região Nordeste, com o intuito de prejudicar a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A denúncia partiu de um servidor lotado na Diretoria de Inteligência do Ministério da Justiça, chefiado à época por Anderson Torres. Segundo a denúncia, o servidor foi responsável por produzir um relatório de inteligência com dados das votações de Lula e do então presidente Jair Bolsonaro durante o primeiro turno das eleições de 2022.
O servidor afirmou, em depoimento, que a ordem partiu de sua chefe, a diretora Marília Alencar. Em seu testemunho, Marília afirmou que o documento foi solicitado a pedido de Anderson Torres, sob alegação de mapear indícios de compra de votos em regiões com alta votação.
Com base no documento, a Polícia Federal investiga se as blitz realizadas no Nordeste tinham a intenção de impedir a votação de eleitores em regiões onde Lula liderava. Os depoimentos e evidências levaram até a prisão de Silvinei Vasques, detido na cidade de Florianópolis (SC).
Nota da PF
A operação com o nome ‘Constituição Cidadã’ apurou que os crimes teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país.
Os policiais federais cumpriram 10 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte. A operação conta com o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou ainda a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.
Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.
Os mandados foram autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes.