O processo que tem como alvos o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) e o vereador de Manaus, David Reis (Avante), entrou na fase de colheita de provas testemunhais. A movimentação foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) dessa segunda-feira (10). A representação apura suposta prática de showmício em favor dos dois candidatos, conduta vedada pelo Código Eleitoral.
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), o secretário municipal de Limpeza Pública, Sabá Reis (Avante), e o empresário Rossemiro Lopes Teixeira Neto, sócio-administrador da Murb Serviços, também são citados na peça judicial.
Nessa segunda, o juiz federal Marcelo Pires Soares, relator do processo, rejeitou os argumentos da defesa dos citados de que o dispositivo utilizado (representação especial por conduta vedada) não seria adequado para a possível irregularidade. Em outro argumento, os advogados questionaram a citação de David Almeida e Rossemiro Lopes. Ambas as posições foram rechaçadas pelo relator.
“Portanto, à luz da teoria da asserção, afigura-se correto o procedimento adotado, postergando-se para o momento oportuno (mérito) a análise da configuração, ou não, da conduta vedada. Pelas mesmas razões, deve ser rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva do segundo e quarto representados, tendo em vista que o polo passivo da representação por conduta vedada pode ser ocupado tanto pela autoridade pública, como pelos beneficiários do ato, conforme previsão contida no art. 73, §§ 4º e 5º, da Lei das Eleições”, escreve.
O showmício em questão se refere a um evento onde garis da Murb Serviços e outros funcionários da Limpeza Pública, os quais teriam sido obrigados a participar, receberam benesses como brindes e eletrodomésticos. O evento foi em prol de David Reis, então candidato a deputado federal, mas também houve distribuição de santinhos de Daniel Almeida, candidato a deputado estadual.
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No processo, o juiz Marcelo derrubou um dos argumentos do Ministério Público eleitoral após Sabá Reis admitir que os funcionários da Murb receberam créditos no cartão Passa Fácil para participar do evento alvo da representação.
Sendo assim, o juiz deu prazo de 30 dias para que sejam arroladas testemunhas oculares, conforme pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.