Em novo parecer de uma ação popular ajuizada contra o aumento da Cota para Exercício de Atividades Parlamentares (Ceap), a promotora Edna Lima de Souza, da 41ª Promotoria de Justiça de Manaus, declarou não haver indícios de que o aumento de 83% da verba, conhecida como ‘cotão’, cause qualquer tipo de prejuízo à população de Manaus. O parecer ainda será analisado pela juíza responsável pelo caso.
A ação, protocolada pelos vereadores Amom Mandel (Cidadania) e Rodrigo Guedes (Republicanos), argumenta que a votação e aprovação do aumento não atendeu aos procedimentos legislativos necessários para garantir a legalidade e que aumentar a verba aos vereadores era imoral diante das circunstâncias em que a população manauara vive, principalmente por conta do período de pandemia da Covid-19. Todas as alegações foram contestadas pela promotoria da CMM.
“A pretensão veiculada pelos autores busca promover verdadeiro controle de constitucionalidade de ato normativo expedido pelo Poder Legislativo Municipal, considerando a absoluta ausência de indicação de situação concreta de ilegalidade perpetrada pelo Estado”, diz o parecer.
“Não se pode supor que o mero exercício da atividade legiferante, ainda que versante sobre alocação de recursos ou despesas públicas, tenha o condão de ocasionar prejuízo ao patrimônio público de forma genérica.[…] Não se observa na causa de pedir situação concreta que tenha acarretado lesão ao patrimônio público ou ao princípio da moralidade”, continuou Edna de Souza, na decisão.
Vereador vai recorrer
Amom Mandel criticou o posicionamento da promotora e declarou que vai recorrer.
“Quando a promotora emite um parecer em nome do Ministério Público, ela fala em nome da sociedade, e o que ela coloca neste parecer, na minha opinião, é totalmente contrário ao que a sociedade pensa. Acredito que a promotora deveria rever a decisão e apontar melhor os pontos que, segundo ela, nós pecamos na ação”, disse.
No ‘apagar das luzes’
O aumento da CEAP foi votado em regime de urgência, na última sessão plenária de 2021, originando a Lei Ordinária Municipal nº 505/2021. A verba passou de R$ 18 mil para R$ 33 mil, para usos com aluguel de automóveis, combustível, divulgação da atividade parlamentar e outros serviços referentes à atuação dos vereadores.