Donos de pequenos negócios interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) podem, a partir desta segunda (25), procurar instituições financeiras para dar entrada nos procedimentos necessários. O prazo de contratação, que vai até 31 de dezembro de 2024, foi determinado na Portaria nº 6.320 publicada no dia 18 deste mês, no Diário Oficial da União (DOU).
Uma das vantagens de adquirir um empréstimo pelo Pronampe é o fato de a taxa máxima de juros a ser cobrada dos empreendedores nesta modalidade ser igual à taxa Selic (atualmente em 13,25% ao ano), acrescida de 6%, o totaliza 19,25% ao ano, com prazo total máximo para o pagamento de 48 meses, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. No mercado, a taxa média do crédito para os pequenos negócios, em março de 2022, estava em torno de 34% ao ano.
Garantir investimentos
A estimativa oficial é de que a nova fase do Pronampe, aprovado em maio deste ano, possa garantir até R$ 50 bilhões em operações de crédito para as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEI). O financiamento pode ser utilizado tanto para investimentos, quanto para adquirir máquinas e realizar reformas, além de capital de giro, como pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel.
A concessão de crédito é feita através de instituições financeiras conveniadas ao programa e é garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerenciado pelo Banco do Brasil. No último dia 30 de junho, a Receita Federal publicou a Portaria nº 191, determinando a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio, por meio do Portal Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Somente após esse procedimento, o empresário está apto a negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.
Nova fase do Pronampe
Além da ampliação do programa para os MEI, o Pronampe agora também dispensa a apresentação de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Outra novidade é a permissão para que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir funcionários, o que não era autorizado anteriormente.