A Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresentou recurso contra a decisão liminar que suspendeu o edital de licitação para construção do prédio anexo II da casa legislativa.
No agravo apresentado nesta quinta-feira (23), a Procuradoria da Câmara argumenta que os vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) omitiram informações imprescindíveis e levaram o juíz Marcelo Manuel da Costa Vieira ao erro.
Ao longo de 54 páginas, a defesa da Casa contesta, ponto a ponto, as teses usadas pelos vereadores para pedir a suspensão do edital. Segundo o documento, a ação popular não demonstra, “de forma cabal, a existência de danos causados à população manauara”.
“Os agravados [Rodrigo Guedes e Amom Mandel] trazem uma miscelânea de argumentos confusos que não se prestam para fundamentar a exordial em relação à decisão discricionária da Mesa Diretora de construir um prédio anexo”, ressalta o recurso.
Para a procuradoria da Câmara, apenas os dois vereadores não aceitaram a vontade da maioria dos membros da CMM. “Em uma democracia, o direito da maioria visa por essência o ‘bem comum'”, destaca o documento.
Falta espaço
No recurso apresentado, a Câmara rebate o argumento de que a construção do prédio anexo seria “desnecessária”. Segundo os advogados, a Casa “não possui estrutura para acomodar todos os assessores parlamentares comissionados nas dependências dos gabinetes dos vereadores”.
A CMM defende que o novo prédio não atenderia apenas “novos vereadores”, mas também os assessores comissionados dos atuais parlamentares. Além disso, a Câmara sustenta que a obra ajudaria a alavancar a retomada econômica no pós-pandemia com a geração de empregos diretos e indiretos.
De acordo com o recurso, os vereadores omitiram que, na atual estrutura da Casa legislativa, é impossível atender a totalidade dos servidores. Segundo o documento, a estrutura não atende às normas técnicas de acessibilidade e ergonomia.
Diferença de valores
Outro ponto rebatido no recurso da Câmara é a “discrepância” apontada pela ação popular entre os valores do Anexo I (R$ 4,5 milhões) e do Anexo II (previsto em R$ 32 milhões).
Segundo a CMM, o prédio anexo II teria uma área 11 vezes superior ao anexo I, além da diferença de três anos na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
A Câmara acrescenta que a obra teria um custo de R$ 2.881,88 por metro quadrado, o que a Casa classifica como “orçamentariamente justificável”.
“O valor da construção do Anexo II é de caráter global, ou seja, está incluso todo o escopo da obra, inclusive os custos tributários e o lucro do construtor”, ressalta o documento.