A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) revogou, nesta quarta-feira (1°), a lei promulgada 179/2013, que obriga empresas instaladas no Amazonas a contratarem funcionários com idade superior a 35 anos. Com a revogação, a lei não tem mais validade.
Segundo o deputado Delegado Péricles (PL), autor da proposta de revogação, a legislação é inconstitucional, uma vez que matérias trabalhistas são competência privativa da União. O parlamentar também argumenta que a lei revogada interferia na iniciativa privada, o que, segundo ele, desestimulava a criação de empregos.
Sem aplicação
No plenário, Péricles defendeu que o Estado deve facilitar a geração de empregos. “Na Polícia Militar, nós temos um limitador: quem tem mais de 35 anos não pode entrar. Ou seja, nem o Poder Público faz isso, mas quer obrigar a iniciativa privada para que se tenha essa diferenciação”, exemplificou o deputado.
O parlamentar também criticou o grande número de leis em vigor, o que ele classificou como um cenário legislativo caótico. Ele sustenta ainda que a obrigação prevista na lei revogada, a exemplo de outras normas, não tem aplicabilidade prática.
Na mesma linha, o deputado Fausto Jr (União Brasil) disse que, em legislaturas anteriores, a Assembleia produziu leis inúteis. Ele também sugeriu a criação de uma nova lei que estabeleça benefícios fiscais para empresas que contratem funcionários com mais de 35 anos, o que já estava facultado ao governo do Amazonas na lei original.
Tramitação
De autoria do deputado Abdala Fraxe (Avante), a lei promulgada 179/2013 foi apresentada em julho de 2011 e aprovada em agosto de 2013. Na época, a Aleam era presidida pelo ex-deputado Josué Neto e o PL teve relatoria dos deputados José Ricardo e Sinésio Campos, ambos do PT.
Agora, a revogação teve relatoria do vice-presidente da Casa, deputado Carlinhos Bessa (PV), e de Nejmi Aziz (PSD). No plenário, o projeto teve voto contrário de Tony Medeiros (PL) e abstenção de Joana Darc (União Brasil).